Decisão proferida em 01/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 358, sobre o processo 8710/1993; Origem: Município de Pinhão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CF/88 - ART. 37, XXI
CF/88 - ART. 37, § 1º
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Consulta. Contratação pelo Executivo Municipal de Órgão de Imprensa não oficial visando divulgar matérias de interesse do município. Mister a realização do procedimento licitatório. Observância do § 1º e inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Resolução nº 9.584/91, do protocolo nº 9.572/91, relatada pelo Conselheiro Cândido Martins de Oliveira e publicada na Revista do Tribunal de Contas do Paraná nº 102, p. 305.