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Resolução 17250/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 255, sobre o processo 12286/1993; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: ADVOGADO - CONTRATAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CE/89 - ART. 27, IX, "a" CF/88 - ART. 27, IX, "b" CF/88 - ART. 37, XVI LF 8.666/93 LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

Consulta. 1) Possibilidade da contratação de advogado com base no art. 27, IX, "a" e "b" da CE/89, ou mediante o instituto da Locação Civil de Serviços devidamente precedida de licitação, em demanda justificável. 2) Impossibilidade em ser contratado como advogado o mesmo profissional que ocupa cargo de Assessor Jurídico, pois se configuraria acúmulo de cargos, vedado pelo art. 37, inciso XVI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 353/93 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 17.782/93, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. O Conselheiro João Féder votou nos termos da Informação e Parecer supra, com exceção à resposta referente a letra "b", entendendo-a negativamente, tendo em vista o art. 39 da Constituição Estadual (voto vencido).

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