Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 12286/93-TC. Origem : Município de Laranjeiras do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/07/93 Decisão : Resolução 17250/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1) Possibilidade da contratação de advogado com base no art. 27, IX, "a" e "b" da CE/89, ou mediante o instituto da Locação Civil de Serviços devidamente precedida de licitação, em demanda justificável. 2) Impossibilidade em ser contratado como advogado o mesmo profissional que ocupa cargo de Assessor Jurídico, pois se configuraria acúmulo de cargos, vedado pelo art. 37, inciso XVI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 353/93 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 17.782/93, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. O Conselheiro João Féder votou nos termos da Informação e Parecer supra, com exceção à resposta referente a letra "b", entendendo-a negativamente, tendo em vista o art. 39 da Constituição Estadual (voto vencido).