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Resolução 1722/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/02/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 56, sobre o processo 18470/1988; Origem: Superint dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente SUREHMA; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO CE/67 - ART. 47, IX CONTRATO DE TRABALHO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Consulta. I - Viabilidade e Legalidade de celebração de convênios entre a Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente "SUREHMA" e Prefeituras Municipais com relação à contratação de pessoal e transferência desse encargo para as Prefeituras. II - Vínculo empregatício estabelecido entre trabalhadores e a SUREHMA. Capítulo II da Constituição em vigor.

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