Decisão proferida em 16/02/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 56, sobre o processo 18470/1988; Origem: Superint dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente SUREHMA; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO
CE/67 - ART. 47, IX
CONTRATO DE TRABALHO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Consulta.
I - Viabilidade e Legalidade de celebração de convênios entre a Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente "SUREHMA" e Prefeituras Municipais com relação à contratação de pessoal e transferência desse encargo para as Prefeituras.
II - Vínculo empregatício estabelecido entre trabalhadores e a SUREHMA. Capítulo II da Constituição em vigor.