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Resolução 17208/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 230, sobre o processo 7296/1991; Origem: Município de Iguaraçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: EDUCAÇÃO EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - APRECIAÇÃO .

Prestação de Contas Municipal. Exercício de 1990. Aprovação das contas do Legislativo. Desaprovação das contas do Executivo, por não ter atendido o percentual mínimo, para despesas no setor educacional previstos constitucionalmente. O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 275/92, emitido pelo Relator, na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício de 1990, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo e pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo ordenando as anotações necessárias na DCM deste Órgão, encaminhando-o em seguida, juntamente com as referidas contas ao Legislativo Municipal para o competente exame e julgamento.

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