Decisão proferida em 01/07/1993, sobre o processo 12460/1993; Origem: Município de União da Vitória; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: VENCIMENTOS - VEREADOR
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta sobre a legalidade da Resolução nº 9 de 02/09/92 que fixou a remuneração dos vereadores pelo fato de apesar de aprovada pela legislatura anterior, não ter sido discutida no âmbito do Plenário ou registrada em ata, embora tenha ocorrido a sua publicação. A legalidade de tal resolução, deve ser estudada pela atual legislatura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta formulada na inicial pela Câmara Municipal de União da Vitória, nos termos de que a validade da Resolução nº 09 de 02 de setembro de 1992 deve ser apreciada e resolvida no âmbito da própria Câmara Municipal.