Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 12460/93-TC. Origem : Município de União da Vitória Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/07/93 Decisão : Resolução 17193/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta sobre a legalidade da Resolução nº 9 de 02/09/92 que fixou a remuneração dos vereadores pelo fato de apesar de aprovada pela legislatura anterior, não ter sido discutida no âmbito do Plenário ou registrada em ata, embora tenha ocorrido a sua publicação. A legalidade de tal resolução, deve ser estudada pela atual legislatura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta formulada na inicial pela Câmara Municipal de União da Vitória, nos termos de que a validade da Resolução nº 09 de 02 de setembro de 1992 deve ser apreciada e resolvida no âmbito da própria Câmara Municipal.