Decisão proferida em 02/03/2000, publicado no DOE nº 5715/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 12940/2000, a respeito de LEI MUNICIPAL; Origem: Município de Mallet; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP118
- LEI - CRIAÇÃO
- LEI - INICIATIVA
- EXECUTIVO MUNICIPAL
- LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Consulta. Conforme LOM, a iniciativa de leis que visem a criação de cargos, empregos e funções, bem como o aumento das respectivas remunerações compete ao Prefeito. Impossibilidade de aprovação de emendas do Legislativo visando o aumento da remuneração dos servidores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 22/00 e 4.078/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 2 de março de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente