LEI MUNICIPAL 1. CRIAÇÃO - INICIATIVA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 12940/00-TC. Origem : Município de Mallet Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 02/03/00 Decisão : Resolução 1717/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Conforme LOM, a iniciativa de leis que visem a criação de cargos, empregos e funções, bem como o aumento das respectivas remunerações compete ao Prefeito. Impossibilidade de aprovação de emendas do Legislativo visando o aumento da remuneração dos servidores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 22/00 e 4.078/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 2 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente