Decisão proferida em 24/11/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 343410/1998, a respeito de TRANSPORTE COLETIVO; Origem: Município de Piên; Interessado: Companhia de Desenvolvimento de Piên; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP112
- TERCEIRIZAÇÃO
- INTERESSE PÚBLICO - INSTALAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS.
Consulta.
Ausência de amparo legal na contratação de empresa particular por meio da Companhia de Desenvolvimento Municipal, para o transporte de empregados do setor privado.
O transporte coletivo é serviço público cuja regulamentação e prestação é diretamente vinculada à competência territorial dos entes da federação, devendo ser observado em cada caso a legislação específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 30.066/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATOS LEÃO
Presidente