TRANSPORTE COLETIVO 1. SERVIÇO PÚBLICO - 2. TRANSPORTE DE EMPREGADOS DO SETOR PRIVADO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 343410/98-TC. Origem : Município de Piên Interessado : Companhia de Desenvolvimento de Piên Sessão : 24/11/98 Decisão : Resolução 17150/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Ausência de amparo legal na contratação de empresa particular por meio da Companhia de Desenvolvimento Municipal, para o transporte de empregados do setor privado. O transporte coletivo é serviço público cuja regulamentação e prestação é diretamente vinculada à competência territorial dos entes da federação, devendo ser observado em cada caso a legislação específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 30.066/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATOS LEÃO Presidente