Decisão proferida em 24/11/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 430271/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO; Origem: Município de Goioxim; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO
- TESTE SELETIVO
- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
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Consulta. Contratações de pessoal realizadas antes da Emenda Constitucional devem estar em consonância com o ordenamento jurídico vigente à época. Realização de teste seletivo para contratação por tempo determinado deve estar em conformidade com a necessidade temporária de excepcional interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 30.381/98, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente