SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO 1. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 - 2. TESTE SELETIVO - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 430271/97-TC. Origem : Município de Goioxim Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/11/98 Decisão : Resolução 17103/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Contratações de pessoal realizadas antes da Emenda Constitucional devem estar em consonância com o ordenamento jurídico vigente à época. Realização de teste seletivo para contratação por tempo determinado deve estar em conformidade com a necessidade temporária de excepcional interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 30.381/98, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente