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Resolução 1703/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/03/2000, publicado no DOE nº 5715/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 299701/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas/Pr; Interessado: Procurador-Geral; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP118.

Recurso de revista contra decisão que responde à consulta municipal, orientando que o Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo em comissão, poderia perceber, concomitantemente, a remuneração e a verba de representação. Provimento do Recurso modificando a decisão recorrida para que a resposta à consulta seja pela negativa da acumulação pretendida, face à expressa vedação constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER , recebe o presente Recurso de Revista, para no mérito, responder à Consulta negativamente em relação à acumulação pretendida, face à expressa vedação constitucional. Participaram da sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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