RECURSO DE REVISTA 1. VICE-PREFEITO - REMUNERAÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 299701/97-TC. Origem : Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas/Pr Interessado : Procurador-Geral Sessão : 02/03/00 Decisão : Resolução 1703/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de revista contra decisão que responde à consulta municipal, orientando que o Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo em comissão, poderia perceber, concomitantemente, a remuneração e a verba de representação. Provimento do Recurso modificando a decisão recorrida para que a resposta à consulta seja pela negativa da acumulação pretendida, face à expressa vedação constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER , recebe o presente Recurso de Revista, para no mérito, responder à Consulta negativamente em relação à acumulação pretendida, face à expressa vedação constitucional. Participaram da sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente