Decisão proferida em 18/01/2005, publicado no DOE nº 6929/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 358975/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Manoel Ribas; Interessado: Elizabeth Stipp Camilo; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Recurso de Revista improvido. Aquisição irregular de um motor de Uno Mille com notas fiscais rasuradas sem justificativa. Determinando a devolução do convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 8315/01, no sentido de afastar o dever de recolhimento dos valores repassados à entidade, e, em conseqüência, aprovar a prestação de contas de convênio (protocolo nº 309050/98) firmado entre a APMI de Manoel Ribas e a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, nos exercícios financeiros de 1997/98, no valor de R$ 37.784,40 (trinta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente