RECURSO DE REVISTA 1. CONVÊNIO - NOTA FISCAL - 2. IRREGULARIDADE - DEVOLUÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 358975/01-TC. Origem : Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Manoel Ribas Interessado : Elizabeth Stipp Camilo Sessão : 18/01/05 Decisão : Resolução 17/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Recurso de Revista improvido. Aquisição irregular de um motor de Uno Mille com notas fiscais rasuradas sem justificativa. Determinando a devolução do convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 8315/01, no sentido de afastar o dever de recolhimento dos valores repassados à entidade, e, em conseqüência, aprovar a prestação de contas de convênio (protocolo nº 309050/98) firmado entre a APMI de Manoel Ribas e a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, nos exercícios financeiros de 1997/98, no valor de R$ 37.784,40 (trinta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Participaram do julgamento os Conselheiros RAFEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente