Decisão proferida em 19/11/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 138470/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Douradina; Interessado: Manoel Ribeiro de Oliveira (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Recurso de Revista. Manutenção da decisão recorrida, que desaprovou as contas do Executivo Municipal do ano de 1993, em decorrência da fixação da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito fora do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, bem como, sua vinculação ao valor do salário mínimo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 2325/TC, de 29 de fevereiro de 1996, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal de Douradina, referentes ao exercício financeiro de 1993, de acordo com o voto constante do processo.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente