Decisão proferida em 24/04/2003, publicado no DOE nº 6488/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 478987/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: São Jorge do Ivaí; Interessado: JULIO GROCHOSKI NETO; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Recurso de Revista, relativo a negativa de registro a admissão de pessoal. Improcedência do recurso, devido a impossibilidade de inclusão de critérios subjetivos para seleção de candidatos em concursos públicos; falta de habilitação de alguns candidatos aprovados para o exercício do cargo; aprovação no concurso de membro da comissão especial de seleção de pessoal, evidenciada fraude no certame e a infringência ao princípio da impessoalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE, receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra os termos da Resolução nº 16319/98, nos termos dos Pareceres nºs 1214/99 e 12017/01, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente