RECURSO DE REVISTA 1 - ADMISSÃO DE PESSOAL Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 478987/98-TC. Origem : São Jorge do Ivaí Interessado : JULIO GROCHOSKI NETO Sessão : 24/04/03 Decisão : Resolução 1695/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Recurso de Revista, relativo a negativa de registro a admissão de pessoal. Improcedência do recurso, devido a impossibilidade de inclusão de critérios subjetivos para seleção de candidatos em concursos públicos; falta de habilitação de alguns candidatos aprovados para o exercício do cargo; aprovação no concurso de membro da comissão especial de seleção de pessoal, evidenciada fraude no certame e a infringência ao princípio da impessoalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE, receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra os termos da Resolução nº 16319/98, nos termos dos Pareceres nºs 1214/99 e 12017/01, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente