Decisão proferida em 20/12/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 43968/1995, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
- RECURSOS - REPASSE.
Relatório de Auditoria.
Mantém a determinação para que cesse o repasse de recursos da APPA ao Sindicato dos Arrumadores de Paranaguá e ao Sindicato dos Trabalhadores de Bloco dos Portos de Paranaguá e Antonina, solicitando à APPA que providencie a Tomada de Contas dos recursos estaduais recebidos pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco dos Portos de Paranaguá e Antonina, referentes aos exercícios de 1992 e 1993. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder:
I - Mantém a determinação para que cesse o repasse de recuros da APPA ao Sindicato dos Arrumadores de Paranaguá e ao Sindicato dos Trabalhadores de Bloco dos Portos de Paranaguá e Antonina.
II - Solicita à APPA que providencie a Tomada de Contas dos recursos estaduais recebidos pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco dos Portos de Paranaguá e Antonina, referentes ao exercício de 1992 e 1993, assinando para tal o prazo de 30 (trinta) dias.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente