RECURSOS - REPASSE 1. APPA - SINDICATOS DE TRABALHADORES. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 43968/95-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Sessão : 20/12/96 Decisão : Resolução 16943/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Relatório de Auditoria. Mantém a determinação para que cesse o repasse de recursos da APPA ao Sindicato dos Arrumadores de Paranaguá e ao Sindicato dos Trabalhadores de Bloco dos Portos de Paranaguá e Antonina, solicitando à APPA que providencie a Tomada de Contas dos recursos estaduais recebidos pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco dos Portos de Paranaguá e Antonina, referentes aos exercícios de 1992 e 1993. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Mantém a determinação para que cesse o repasse de recuros da APPA ao Sindicato dos Arrumadores de Paranaguá e ao Sindicato dos Trabalhadores de Bloco dos Portos de Paranaguá e Antonina. II - Solicita à APPA que providencie a Tomada de Contas dos recursos estaduais recebidos pelo Sindicato dos Trabalhadores de Bloco dos Portos de Paranaguá e Antonina, referentes ao exercício de 1992 e 1993, assinando para tal o prazo de 30 (trinta) dias. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente