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Resolução 1693/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/03/2000, publicado no DOE nº 5715/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 141021/1999, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Faxinal; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP119.

Consulta. Como regra de transição os recursos do FUNDEF poderão ser utilizados para pagar as despesas com os inativos, inclusive aquelas relativas à implantação do novo Estatuto do Magistério. Ultrapassada essa fase, outra receita deverá custear tais gastos. A reestruturação do magistério e suas consequências, não se estendem por si só, aos demais servidores do município. O Tribunal de Contas, responde à presente Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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