FUNDEF 1. RECLASSIFICAÇÃO SALARIAL - 2. MAGISTÉRIO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 141021/99-TC. Origem : Município de Faxinal Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 02/03/00 Decisão : Resolução 1693/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Como regra de transição os recursos do FUNDEF poderão ser utilizados para pagar as despesas com os inativos, inclusive aquelas relativas à implantação do novo Estatuto do Magistério. Ultrapassada essa fase, outra receita deverá custear tais gastos. A reestruturação do magistério e suas consequências, não se estendem por si só, aos demais servidores do município. O Tribunal de Contas, responde à presente Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente