Decisão proferida em 16/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 199, sobre o processo 259374/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de General Carneiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
- PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
- PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO
- RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista referente à declaração de nulidade de atos de contratação de pessoal. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, devido ao fato do município ter adotado apenas a entrevista para contratação de agentes comunitários, em afronta aos princípios do julgamento objetivo e da impessoalidade, e também por não se caracterizar o excepcional interesse público, que permitiria a contratação temporária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, conhece o presente Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de lei, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão anterior, consubstanciada na Resolução nº 5.143/96-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência