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Resolução 169/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 199, sobre o processo 259374/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de General Carneiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO - RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista referente à declaração de nulidade de atos de contratação de pessoal. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, devido ao fato do município ter adotado apenas a entrevista para contratação de agentes comunitários, em afronta aos princípios do julgamento objetivo e da impessoalidade, e também por não se caracterizar o excepcional interesse público, que permitiria a contratação temporária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, conhece o presente Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de lei, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão anterior, consubstanciada na Resolução nº 5.143/96-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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