RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - NULIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 259374/96-TC. Origem : Município de General Carneiro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/01/97 Decisão : Resolução 169/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista referente à declaração de nulidade de atos de contratação de pessoal. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, devido ao fato do município ter adotado apenas a entrevista para contratação de agentes comunitários, em afronta aos princípios do julgamento objetivo e da impessoalidade, e também por não se caracterizar o excepcional interesse público, que permitiria a contratação temporária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, conhece o presente Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de lei, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão anterior, consubstanciada na Resolução nº 5.143/96-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência