Decisão proferida em 17/11/1998, publicado no DOE nº 5410/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 76673/1998, a respeito de CESSÃO - FUNCIONÁRIO CIVIL ESTATUTÁRIO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: 2ª Inspetoria de Controle Externo; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Impossibilidade de cessão de funcionário civil estatutário da Administração direta para Sociedade de Economia Mista, considerando a vedação expressa no art. 43 da Constituição Estadual.
Inaplicabilidade do Decreto 2245/93. pois é objeto de reserva de Lei, devendo, portanto, o Poder Executivo anulá-lo diante da sua ilegalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.414/98 e 12.277/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor).
O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pelo não conhecimento da Consulta por se tratar de Inspetoria deste Tribunal (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente