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Resolução 16710/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/10/1992, sobre o processo 29094/1992; Origem: Fundação de Ensino Superior de Pato Branco; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL LF 8.214/91 PERÍODO ELEITORAL.

Consulta. Admissão de Pessoal por prazo determinado. Contratação face o excepcional interesse público. Impossibilidade de efetuar o ato, visto que as contratações de qualquer natureza estão temporariamente vedadas pela legislação eleitoral (LF 8.214/91). O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, de acordo com a Resolução nº 14.813/92, exarada em matéria similar, proferida no protocolado sob o nº 23.060/92-TC., publicado na Revista.

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