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Resolução 1671/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 30263/1995, a respeito de PUBLICIDADE - GASTOS; Origem: Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO; Interessado: Diretor - Presidente; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - AUTORIZAÇÃO - DESPESAS - ILEGALIDADE - PAGAMENTO - PUBLICIDADE - GASTOS.

Consulta. Impossibilidade do pagamento, sem qualquer comprovação de prévia autorização, de despesas com publicidade, sob pena de responsabilização civil e administrativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 7.400/95 e 26.764/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em13 de fevereiro de 1996. RAFAEL IATAURO Conselheiro no exercício da Presidência

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