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Resolução 16704/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/11/1998, publicado no DOE nº 5410/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 34799/1995, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Banestado S/A Reflorestadora; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

Recurso de Revista. Provimento. Contratação de pessoal. Negativa de registro. Reforma da decisão face ausência de irregularidade na contratação direta de trabalhadores volantes - "bóias-frias" - em trabalho temporário e inexistência de vedação na Lei Eleitoral devido a imediata necessidade do trabalho braçal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida e em conseqüência, aprova as contratações realizadas. Acompanharam o Relator, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pelo recebimento do Recurso, por tempestivo e no mérito, negar-lhe provimento (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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