CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 1. PERÍODO ELEITORAL. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 34799/95-TC. Origem : Banestado S/A Reflorestadora Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 17/11/98 Decisão : Resolução 16704/98-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Provimento. Contratação de pessoal. Negativa de registro. Reforma da decisão face ausência de irregularidade na contratação direta de trabalhadores volantes - "bóias-frias" - em trabalho temporário e inexistência de vedação na Lei Eleitoral devido a imediata necessidade do trabalho braçal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida e em conseqüência, aprova as contratações realizadas. Acompanharam o Relator, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pelo recebimento do Recurso, por tempestivo e no mérito, negar-lhe provimento (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente