Decisão proferida em 17/11/1998, publicado no DOE nº 5410/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 86, sobre o processo 261473/1998, a respeito de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; Origem: Município de Porto Barreiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Consulta. Impossibilidade do município contratar agentes comunitários de saúde, aprovados em teste seletivo em 28/06/97, cujas contratações não ocorreram até 19/06/98 por motivos peculiares ao município. Devido ao lapso de tempo decorrido entre a realização do teste seletivo e a pretensão de efetivar a contratação, resta configurada a inexistência de necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, inciso IX da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 30.633/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente