Decisão proferida em 28/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141 página 46, sobre o processo 253200/2001, a respeito de APOSENTADOS E PENSIONISTAS; Origem: Município de Goioerê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta. Concessão de isenção de tributos a aposentados e pensionistas. A Lei de Responsabilidade Fiscal - art. 14 - estabelece condições para evitar que tais benefícios comprometam a arrecadação das receitas previstas no orçamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 202/01 e 1687/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente