APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1. TRIBUTOS - ISENÇÃO - 2. LC Nº 101/00 - ART. 14. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 253200/01-TC. Origem : Município de Goioerê Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/02/02 Decisão : Resolução 1667/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Concessão de isenção de tributos a aposentados e pensionistas. A Lei de Responsabilidade Fiscal - art. 14 - estabelece condições para evitar que tais benefícios comprometam a arrecadação das receitas previstas no orçamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 202/01 e 1687/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente