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Resolução 1666/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141 página 64, sobre o processo 332883/2000, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Nova Esperança; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - LICITAÇÃO - DISPENSA - CONVÊNIO - ADVOGADO - CONTRATAÇÃO.

Consulta. Contratação do Instituto dos Professores Públicos e Particulares sem licitação - art. 24, XIII da LF 8666/93 -, através de convênio de cooperação técnica, objetivando o desenvolvimento de diversos projetos no Município, dentre eles a recuperação do ISSQN em instituições financeiras. Impossibilidade da dispensa de licitação na contratação por tratar-se de serviço. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 1696/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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