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Resolução 1663/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/08/2000, publicado no DOE nº 5714/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 61, sobre o processo 5660/1997, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Flores Antonio Rodriguez Pedernera; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP121.

Aposentadoria proporcional, por idade de professor estrangeiro. Registro do ato aposentatório considerando que o ato irregular - contratação de estrangeiro - foi praticado de boa-fé pelo administrador e contou com a censurável inércia da administração pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, concede o registro da presente aposentadoria. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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