APOSENTADORIA 1. PROFESSOR ESTRANGEIRO - 2. ATO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 5660/97-TC. Origem : Secretaria de Estado da Administração Interessado : Flores Antonio Rodriguez Pedernera Sessão : 24/08/00 Decisão : Resolução 1663/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Aposentadoria proporcional, por idade de professor estrangeiro. Registro do ato aposentatório considerando que o ato irregular - contratação de estrangeiro - foi praticado de boa-fé pelo administrador e contou com a censurável inércia da administração pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, concede o registro da presente aposentadoria. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente