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Resolução 16619/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 342, sobre o processo 9466/1993; Origem: Município de Cafelândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: CF/88 - ART. 40, § 5º PENSÃO .

Consulta. Concessão de pensão à viúva de prefeito falecido no curso do mandato. Pensão não enquadrável na regra do § 5º, do art. 40, da CF/88. O Benefício em tela deve ser instituído por lei local, através de ato legislativo e sem contrariar a Lei Orgânica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde afirmativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 322/93 da Diretoria de Contas Municipais.

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