Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 9466/93-TC. Origem : Município de Cafelândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/06/93 Decisão : Resolução 16619/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Concessão de pensão à viúva de prefeito falecido no curso do mandato. Pensão não enquadrável na regra do § 5º, do art. 40, da CF/88. O Benefício em tela deve ser instituído por lei local, através de ato legislativo e sem contrariar a Lei Orgânica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde afirmativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 322/93 da Diretoria de Contas Municipais.