Decisão proferida em 12/12/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 103, sobre o processo 95148/1996, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Fac. Estadual de Educ., Ciênc. e Letras de Paranavaí; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - IMPRENSA OFICIAL
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Recurso de Agravo. Procedência do mesmo, para dar seguimento ao Recurso de Revista a que se refere, tendo em vista a tempestividade deste, pois o Diário Oficial em que foi publicada a súmula da decisão recorrida circulou com atraso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, dá provimento ao presente Recurso de Agravo, para que seja apreciado o Recurso de Revista interposto pelo interessado por intermédio do protocolado nº 42.713/95-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente