RECURSO DE AGRAVO 1. RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVIDADE - 2. DIÁRIO OFICIAL - ATRASO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 95148/96-TC. Origem : Fac. Estadual de Educ., Ciênc. e Letras de Paranavaí Interessado : Diretor Sessão : 12/12/96 Decisão : Resolução 16591/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Agravo. Procedência do mesmo, para dar seguimento ao Recurso de Revista a que se refere, tendo em vista a tempestividade deste, pois o Diário Oficial em que foi publicada a súmula da decisão recorrida circulou com atraso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, dá provimento ao presente Recurso de Agravo, para que seja apreciado o Recurso de Revista interposto pelo interessado por intermédio do protocolado nº 42.713/95-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente