Decisão proferida em 24/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 223, sobre o processo 16837/1993; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - DISPENSA
CARGOS - ACUMULAÇÃO
CF/88 - ART. 37, XVI, "a"
CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Nomeação de professor em mais um cargo de magistério, com carga de 20 horas, haja vista o fato de ter sido aprovado em novo concurso público. Possibilidade, em consonância com o art. 37, XVI, "a", da CF/88, sendo dispensável a suplementação legislativa. O Tribunal de Contas, por maioria, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta em consonância com a Informação nº 333/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.800/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. O Relator foi acompanhado pelo Conselheiro Cândido Martins de Oliveira e pelos Auditores Roberto Macedo Guimarães, Marins Alves de Camargo Neto e Goyá Campos. O Conselheiro João Féder votou de acordo com a Informação supra citada, observando que haja Lei Municipal, autorizando a existência de 2º padrão.