Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 16837/93-TC. Origem : Município de São José dos Pinhais Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/06/93 Decisão : Resolução 16554/93-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Nomeação de professor em mais um cargo de magistério, com carga de 20 horas, haja vista o fato de ter sido aprovado em novo concurso público. Possibilidade, em consonância com o art. 37, XVI, "a", da CF/88, sendo dispensável a suplementação legislativa. O Tribunal de Contas, por maioria, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta em consonância com a Informação nº 333/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.800/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. O Relator foi acompanhado pelo Conselheiro Cândido Martins de Oliveira e pelos Auditores Roberto Macedo Guimarães, Marins Alves de Camargo Neto e Goyá Campos. O Conselheiro João Féder votou de acordo com a Informação supra citada, observando que haja Lei Municipal, autorizando a existência de 2º padrão.