Decisão proferida em 14/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 232, sobre o processo 5298/1991; Origem: Município de Godoy Moreira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: CF/88 - ART. 212
CRÉDITO ADICIONAL - ABERTURA
DESPESAS
EDUCAÇÃO
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
LEGISLATIVO - CONTAS - APROVAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - APRECIAÇÃO.
Prestação de Contas Municipal. Aprovação das contas do Legislativo, exercício de 1990 e desaprovação das do Executivo, pelas referentes razões: abertura de créditos adicionais excedendo os limites previstos em lei, empenho de despesas superando os créditos concedidos e não atendimento ao percentual mínimo, exigido constitucionalmente, com ensino. O Tribunal de Contas:
Aprova o Parecer Prévio nº 255/92, de fls. 724 e 725 do processo, emitido pelo relator, na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício financeiro de 1990, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do executivo e pela APROVAÇÃO das contas do legislativo, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Tribunal, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.