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Resolução 16552/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 232, sobre o processo 5298/1991; Origem: Município de Godoy Moreira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: CF/88 - ART. 212 CRÉDITO ADICIONAL - ABERTURA DESPESAS EDUCAÇÃO EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO - CONTAS - APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - APRECIAÇÃO.

Prestação de Contas Municipal. Aprovação das contas do Legislativo, exercício de 1990 e desaprovação das do Executivo, pelas referentes razões: abertura de créditos adicionais excedendo os limites previstos em lei, empenho de despesas superando os créditos concedidos e não atendimento ao percentual mínimo, exigido constitucionalmente, com ensino. O Tribunal de Contas: Aprova o Parecer Prévio nº 255/92, de fls. 724 e 725 do processo, emitido pelo relator, na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício financeiro de 1990, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do executivo e pela APROVAÇÃO das contas do legislativo, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Tribunal, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.

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