Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 5298/91-TC. Origem : Município de Godoy Moreira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/10/92 Decisão : Resolução 16552/92-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de Contas Municipal. Aprovação das contas do Legislativo, exercício de 1990 e desaprovação das do Executivo, pelas referentes razões: abertura de créditos adicionais excedendo os limites previstos em lei, empenho de despesas superando os créditos concedidos e não atendimento ao percentual mínimo, exigido constitucionalmente, com ensino. O Tribunal de Contas: Aprova o Parecer Prévio nº 255/92, de fls. 724 e 725 do processo, emitido pelo relator, na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício financeiro de 1990, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do executivo e pela APROVAÇÃO das contas do legislativo, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Tribunal, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.