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Resolução 16542/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/11/1998, publicado no DOE nº 5404/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 321995/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Instituto Agronômico do Paraná; Interessado: João Batista de Oliveira Motta; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - REP112.

Recurso de Revista contra decisão que aplicou multa pelo descumprimento do prazo para prestação de contas. Concessão de prazo para a regularização processual, tendo em vista a ilegitimidade ativa da parte recorrente, pois esta, mesmo sendo responsável pelo Setor de Tomada de Contas não é representante legal da entidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA: I - Concede o prazo de dez dias para que, em consonância com o Parecer nº 23.572/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, seja promovida a regularização processual, seja por parte do representante legal do órgão concedente e responsável pelo encaminhamento da presente prestação de contas, seja pelo legítimo detentor do adiantamento. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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