RECURSO DE REVISTA 1. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 321995/97-TC. Origem : Instituto Agronômico do Paraná Interessado : João Batista de Oliveira Motta Sessão : 12/11/98 Decisão : Resolução 16542/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista contra decisão que aplicou multa pelo descumprimento do prazo para prestação de contas. Concessão de prazo para a regularização processual, tendo em vista a ilegitimidade ativa da parte recorrente, pois esta, mesmo sendo responsável pelo Setor de Tomada de Contas não é representante legal da entidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA: I - Concede o prazo de dez dias para que, em consonância com o Parecer nº 23.572/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, seja promovida a regularização processual, seja por parte do representante legal do órgão concedente e responsável pelo encaminhamento da presente prestação de contas, seja pelo legítimo detentor do adiantamento. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente