Decisão proferida em 11/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 243323/1997, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Ribeirão do Pinhal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Consulta. Licitação - Dispensa em caráter excepcional.
Contratação pelo município de clínica da qual são sócios dois médicos do quadro de servidores do município, por ser ela a única que dispõe de equipamentos indispensáveis à prestação de assistência à saúde dos munícipes. Recomenda-se, contudo, que o consulente some esforços para aquisição de referidos equipamentos. Não sendo viável tal compra de imediato, enquanto perdurar a contratação da clínica, que haja severa fiscalização pelos órgãos competentes, sempre atentos ao princípio da moralidade administrativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.066/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente