LICITAÇÃO 1. DISPENSA EXCEPCIONAL - 2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 243323/97-TC. Origem : Município de Ribeirão do Pinhal Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/12/97 Decisão : Resolução 16519/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Licitação - Dispensa em caráter excepcional. Contratação pelo município de clínica da qual são sócios dois médicos do quadro de servidores do município, por ser ela a única que dispõe de equipamentos indispensáveis à prestação de assistência à saúde dos munícipes. Recomenda-se, contudo, que o consulente some esforços para aquisição de referidos equipamentos. Não sendo viável tal compra de imediato, enquanto perdurar a contratação da clínica, que haja severa fiscalização pelos órgãos competentes, sempre atentos ao princípio da moralidade administrativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.066/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente