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Resolução 16466/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/12/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 230884/1997, a respeito de VEREADORES - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Campo Largo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Agentes Politicos - Vereadores. Fixação da remuneração vinculada à dos Deputados Estaduais. Inconstitucionalidade. Impossibilidade de adoção da Resolução anterior por conter o mesmo vício. Orientação no sentido da adoção da remuneração paga no último mês da legislatura anterior devidamente atualizada. Necessidade de edição de nova Resolução declinando-se a inconstitucionalidade da anterior bem como a orientação do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 232/97 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e GOYÁ CANPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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